Difamação e calúnia: quando a fofoca vira crime
Difamação e calúnia: quando a fofoca vira crime – para o direito criminal, a Difamação, segundo Art. 139, consiste em imputar a alguém, fato ofensivo à sua reputação, com pena de detenção, por até um ano e multa. Para a configuração da difamação, é necessária a descrição de fatos desonrosos que causem vergonha pública e o constrangimento …




