Filhos de pais separados nas festas de final de ano

Filhos de pais separados nas festas de final de ano – Entenda como a guarda compartilhada é tratada em nossa legislação e suas respectivas particularidades.

Sempre nessa época do ano, as famílias estão muito mais envolvidas emocionalmente, desejando sempre estarem reunidas especialmente para celebrar o natal e receber com boas energias o ano vindouro. Entretanto, algumas famílias enfrentam problemas quando se diz respeito à visita de filhos em razão da guarda compartilhada proveniente do divórcio ou dissolução de união estável.

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Com quem o filho deve passar as comemorações de fim de ano?

A regra para a definição da situação dos filhos de pais separados no fim de ano não é definida por lei. Contudo, embora não haja a fixação de uma norma, o Direito Familiar preza pelo estabelecimento do equilíbrio entres os pais e a criança, priorizando o melhor interesse do menor.

Sendo assim, revezar entre passar o Natal em anos pares com a mãe e ímpares com o pai ou, até mesmo, o inverso é possível. O acordo, no entanto, deve ser aceito por ambas partes para que tenha validade. Outra solução é garantir que filhos de pais separados passem o dia 24 de dezembro com um dos pais e o dia 25 com outro.

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Os pais devem avaliar qual a melhor condição para o filho no cenário em que se encontram para não posicioná-lo em meio a desavenças. Sobretudo, deve prevalecer a felicidade da criança, pois a separação dos pais não deve simbolizar rompimento na relação com os filhos.

Caso não seja possível o acordo, a determinação das regras de convívio deve ser estabelecida pelo juiz, mediante ação de guarda e regulamentação de visitas.

A Lei Federal 13.058, de 22 de dezembro de 2014, alterou o disposto pelos artigos 1583 e seguintes do Código Civil para incluir os conceitos de guarda compartilhada e alternada em contraposição à guarda unilateral. Aquelas constituem formas mais lógicas, consensuais e distintas de guarda dos filhos. São modalidades contemporâneas, alinhadas ao desejado consenso entre os cônjuges separados, mas eternos pais de seus filhos.

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