O que é a “Revisão da vida toda”? O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 01/12/2022 uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Com certeza é uma decisão que significa uma VITÓRIA para nós, pois irá beneficiar muitos aposentados e pensionistas.
Queremos que você também seja beneficiado, então não corra o risco de não procurar os seus direitos dentro do prazo.
Para quem vale a pena a revisão?
A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Trabalhadores que ganhavam pouco, antes de 1994, não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje. Mas para analisar melhor a situação, indicamos a realização do cálculo prévio para sabermos exatamente se a revisão valerá a pena.
Quem pode pedir?
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
• Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
• Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior.
Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
• aposentadoria por idade
• aposentadoria por tempo de contribuição
• aposentadoria especial
• aposentadoria da pessoa com deficiência
• aposentadoria por invalidez
• pensão por morte
Como pedir a revisão
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação, por meio de um advogado especialista no assunto, levando em conta as seguintes situações:
Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
• CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
• RG e CPF;
• Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).
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