Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres

Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres – A pensão alimentícia é um direito garantido por Lei. Um filho tem de receber uma quantia financeira para garantir que o mesmo venha a suprir total ou em parte suas necessidades.

É um meio de garantir que alguém que não tem condição de se manter, sendo uma obrigação seja do pai, como também da mãe.

Direitos

Muitas pessoas pensam que só quem tem direito a pensão alimentícia é o filho, mas, se engana quem pensa dessa forma.

É de direito a receber pensão o filho, o ex-cônjuge, ex-companheiro em caso de uma união estável e pais.

Lógico que não é só pedir a pensão e pronto é preciso comprovar realmente que a pessoa está necessitando de ajuda, ou seja, de uma pensão.

A ajuda seria para pessoas com despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação.

É interessante que em casos em que a pessoa teve que largar os estudos para cuidar do filho, também cota uma ajuda para custear e a pessoa poder voltar a estudar também.

Muito interessante é que quando a pessoa possui uma graduação seja ela qual for automaticamente ela perde esse direito.

Para poder fazer o pedido ou dar entrada com o mesmo, é preciso ter em mãos documentos que comprovem sua condição, ou seja, de filho.

Deveres

Quando falamos em deveres estamos falando de dar todo o suporte necessário para qualquer que seja as dificuldades encontradas pela criança, cônjuge ou qualquer outra pessoa.

A pensão alimentícia exige de quem paga alguns deveres que é manter sempre o pagamento em dia, não deixar faltar com a ajuda.

É dever também garantir toda e qualquer forma de ajuda para o sustento, guarda e educação. Isso se deve mesmo que o mesmo se encontre maior de idade, mas não consegue se sustentar sozinho.

Em caso de estudo é dever manter ajuda do filho caso o mesmo esteja cursando alguma faculdade ou pelo menos até os 24 anos de idade.

Veja também: 10 direitos que os consumidores têm, mas não sabem

2 thoughts on “Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres”

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