Acordo verbal entre empresas é válido? um acordo verbal entre empresas pode ser considerado válido, desde que existam elementos suficientes para comprovar a sua existência. O Código Civil brasileiro estabelece que os contratos podem ser verbais ou escritos, desde que preencham os requisitos legais.
No entanto, é importante destacar que a prova da existência de um acordo verbal pode ser mais difícil em caso de litígio. Isso porque, sem um documento escrito que comprove a existência e os termos do acordo, as partes podem ter dificuldades em demonstrar o que foi acordado e quais foram as obrigações assumidas.
Além disso, em algumas situações, a lei exige que certos contratos sejam feitos por escrito. É o caso, por exemplo, dos contratos de compra e venda de bens imóveis, que precisam ser registrados em cartório para terem validade. Outros contratos, como os de prestação de serviços, podem ser feitos verbalmente, mas é recomendável que sejam formalizados por escrito para evitar problemas futuros.
Vale ressaltar que, mesmo que um acordo verbal seja válido, é sempre recomendável que as empresas formalizem seus contratos por escrito, para evitar possíveis conflitos e garantir que as obrigações assumidas sejam cumpridas. O contrato escrito permite que as partes tenham clareza sobre as condições acordadas, estabelecendo prazos, valores, formas de pagamento e outras informações relevantes.
Por fim, é importante que as empresas estejam cientes de que a falta de formalização do contrato por escrito pode gerar riscos, especialmente em casos de disputas judiciais. Nesses casos, a prova da existência do acordo verbal pode ser mais difícil e, mesmo que seja comprovada, pode haver questionamentos sobre a validade e a extensão das obrigações assumidas pelas partes.
Em resumo, um acordo verbal entre empresas pode ser válido, desde que haja elementos que comprovem a sua existência. No entanto, é recomendável que as empresas formalizem seus contratos por escrito para evitar possíveis conflitos e garantir que as obrigações assumidas sejam cumpridas.
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