Abandono afetivo inverso: entenda o que é – O Direito de Família usa a expressão Abandono afetivo inverso para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado de filhos com relação aos pais na velhice.
Trata-se da reciprocidade familiar no cuidado ao próximo.
O termo inverso se dá pelo fato de que o abandono, neste caso, não é de pai para filho, mas de filho para pai.
Para a Justiça, o valor jurídico é o mesmo, basta relembrar o artigo 229 da Constituição Federal de 1988, que esclarece que assim estabelece: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (Art. 229, CR 1988).
Já o art. 1.634 do Código Civil estabelece obrigação de cuidado entre pais e filhos, assim como o art. 4º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil.
No Direito Penal (Art. 133) – abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, negligência ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono – é crime com pena de prisão que varia de seis meses a doze anos. A discussão do abandono afetivo inverso transcende os seus aspectos jurídicos e éticos para atingir uma dimensão política e social.
Os milhares de idosos abandonados nos asilos estão diretamente relacionados ao abandono dos filhos com relação aos pais na velhice, e não apenas à omissão do Estado em suas políticas públicas.
No campo jurídico o afeto é mais que um sentimento. É uma ação, uma conduta, presente ou não o sentimento. Portanto, está na categoria dos deveres que podem ser impostos como regra jurídica.
E, a toda lei corresponde uma sanção, sob pena de se tornar mera regra ou princípio moral. Por isso é necessária a responsabilização, principalmente dos filhos em relação aos pais na velhice, que têm especial proteção da Constituição da República. O abandono dos filhos é algo cruel e que afeta intensamente a criança abandonada. Porém, o abandono dos pais na velhice é igualmente prejudicial.
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