Principais mitos sobre a pensão alimentícia – A pensão alimentícia é um tema cercado de brigas e discussões familiares. Valores e quem tem a obrigação de pagar são os mais comuns na Vara de Família dos fóruns em todos os cantos do país.
E esse direito previsto por lei está cercado de mitos, alguns deles bem difíceis de serem desfeitos por puro desconhecimento das leis brasileiras.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
De acordo com a lei, tem direito a receber esse benefício:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos até 24 anos de idade, desde que matriculados em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, desde que comprovada a necessidade.
Quais são os mitos sobre a pensão alimentícia?
A seguir, vamos listar os quatro mitos mais comuns a respeito da pensão alimentícia:
1 – Valor pode ser reduzido a qualquer momento
Isso é mentira. O valor é determinado por um juiz e não pode ser reduzido pelo bel-prazer de quem está pagando. Caso haja a necessidade devido a problemas financeiros, o pagador precisa solicitar a revisão do valor para que, só assim, possa pagar menos.
2 – A pensão só pode ser usada para comprar alimentos
Como dissemos no início do texto, o benefício não serve apenas para custear compras relacionadas à alimentação. Ela também deve cobrir despesas com educação, moradia, saúde e outras demandas necessárias para o bem-estar do pensionista.
3 – Não é preciso mais pagar a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos
Os pagamentos não vão cessar automaticamente mesmo que o filho complete 18 anos. Para isso, o pagador deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos solicitando o fim da obrigação de arcar com a pensão alimentícia.
4 – Quem tem guarda compartilhada não precisa pagar pensão
A pensão tem os mesmos efeitos na guarda compartilhada e na unilateral, ou seja, esse tipo de guarda não dispensa a necessidade de obrigação alimentar. Em caso de dúvida, é bom contratar um advogado.
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