7 tipos de indenização previstas – Indenização é o valor pago à vítima por um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.
É o que dita o artigo 159 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
O objetivo de uma indenização é sempre compensar a vítima pelos danos que tenha sofrido. E deve ser no valor mais próximo possível à sua perda. O prejuízo pode ser de várias naturezas, inclusive estritamente moral.
E, justamente por haver uma vasta natureza de causas, o direito prevê vários tipos de indenizações.
Observe:
Indenização por Danos Materiais
Em uma indenização por dano material a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar.
Indenização por Danos Morais
Indenização por danos morais é a modalidade mais comum no Brasil. Ela prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos.
Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara! Se a pessoa teve seu psicológico abalado, se sentindo humilhada e constrangida, agredindo sua imagem perante a sociedade, é passível de indenização.
Indenização por Danos Existenciais
Este tipo de indenização foi criado para proteger os objetivos e planos de vida da vítima. Assim, indenizando qualquer ato que fira as perspectivas pessoais. Enquanto o dano moral é de aspecto subjetivo, por se tratar de sofrimento psicológico, o dano existencial tem caráter objetivo, pois o evento em questão modificou a realidade da pessoa, de modo a obrigá-la a desistir de um propósito anteriormente traçado.
Como exemplo podemos citar uma dançarina que tem as pernas amputadas em decorrência de um atropelamento por um motorista embriagado. Nesse caso, o autor do acidente impediu que a vítima seguisse seus objetivos de vida na dança profissional. Fazendo-a tomar uma perspectiva não desejada.
Indenização por Danos Sociais
Os danos sociais também são um tipo de indenização nova. Criada para reparar os prejuízos que causem o rebaixamento no nível de vida da sociedade. Podem ser tanto moral quanto de qualidade de vida. Recebe esse nome por ter como vítima a comunidade na totalidade e possuir um caráter coercitivo para desestimular ações iguais.
Indenização por Perdas de Chance
A reparação, neste caso, não é em cima de algo que a vítima perdeu. E, sim, sobre o que ela deixou de ganhar. É a frustração pela oportunidade de um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento julgado não ocorresse.
Indenização por Danos Estéticos
Trata-se de um tipo de indenização por marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo psicológico e estético. É uma restituição comum, em casos de atentado à integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes, sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa.
Indenização por Morte
Quando o evento degradante culmina em morte, é de responsabilidade do culpado quitar as despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte.
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