Difamação e calúnia: quando a fofoca vira crime – para o direito criminal, a Difamação, segundo Art. 139, consiste em imputar a alguém, fato ofensivo à sua reputação, com pena de detenção, por até um ano e multa.
Para a configuração da difamação, é necessária a descrição de fatos desonrosos que causem vergonha pública e o constrangimento do indivíduo.
Expor fatos íntimos da vida de alguém de forma maledicente e constrangedora para outras pessoas pode caracterizar difamação.
A difamação ataca a honra objetiva do cidadão e consiste na exposição de fatos desonrosos à reputação de alguém (os fatos podem ser verdadeiros ou não).
Já a calúnia, Art. 138, consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Não basta descrever um fato meramente desonroso à reputação, como na difamação, pois é preciso narrar publicamente um fato criminoso para configurar a calúnia.
Assim, percebemos que a diferença entre elas:
a difamação pode incluir fatos verídicos sobre a vida de alguém, mas a calúnia, necessariamente, se atribui a alguém fatos falsos e criminosos.
A pena atribuída à calúnia é maior que a pena de difamação: trata-se de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem propaga e divulga a calúnia, mesmo sabendo que a imputação daquele fato criminoso à pessoa caluniada é falsa. Curiosamente, é preciso ressaltar que é punível a calúnia contra os mortos.
Atualmente, tem sido muito comum calúnias no meio virtual, visto que, muitos se sentem seguros para cometer o crime por se sentirem “seguros” no ambiente virtual.
A propagação por meio virtual pode até aumentar a pena do crime contra a honra.
Segundo o Código Penal, as penas cominadas nos crimes contra a honra são aumentadas de um terço, se qualquer dos crimes é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação (de acordo com o inciso III do artigo 141 do Código Penal).
Foi caluniado ou difamado? nada de ir “tirar satisfação” com o agressor!
Fale consoco!
Veja também:
STF decide ser possível receber duas aposentadorias
Como provar alienação parental
Divórcio Online: você sabe como funciona?
Pingback: 7 tipos de indenização previstas -