Divórcio Online: você sabe como funciona? divórcio online se caracteriza pela entrada com o pedido pela internet. No entanto, ele só é possível em casos de divórcio extrajudicial.
O que é o divórcio online?
Se o casal decidir pelo divórcio, e estando em consenso acerca de pontos como a partilha de bens, por exemplo e, não havendo filhos menores de 18 anos, é possível optar pelo divórcio online.
Sim, o divórcio pela internet existe e, desde 2020, casais podem dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.
Quando não é possível realizar o divórcio online?
O divórcio online só é possível caso seja extrajudicial.
Se o divórcio ocorrer em qualquer outra modalidade, não poderá ser realizado pela internet.
Mas, você sabe quais são as modalidades de divórcio?
Veja a seguir!
Divórcio Consensual (Judicial)
O divórcio consensual é a modalidade na qual vocês terminam a relação por mútuo consentimento.
Portanto, você e sua esposa devem estar de acordo com todos os termos do divórcio para ele acontecer nessa modalidade.
No entanto, vocês possuem filhos, o que os obriga a fazer o divórcio na justiça.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso acontece quando o casal não concorda ou com pontos do divórcio ou com a existência do processo em si.
Por isso, normalmente, ele é demorado.
Desse modo, é impossível realizar o divórcio litigioso pela internet, por conta da necessidade de audiências perante o juiz.
Como pedir o divórcio?
Para dar entrada nesse processo é necessário que apresentem uma petição inicial solicitando o divórcio.
Entretanto, não é necessário apontar o motivo da decisão, uma vez que o instituto da culpa não existe mais.
Será importante reunir alguns documentos. Por exemplo:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Comprovante de residência;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos de bens a serem partilhados, se houver;
- Plano de Partilha.
Quanto tempo demora
Nos casos de divórcio online, a demora para sair o divórcio é o tempo que o tabelionato de notas leva para analisar os documentos pessoais, além daqueles que conferem as manifestações de vocês dois em querer se divorciarem.
Desse modo, o tempo de demora não é muito diferente do divórcio extrajudicial presencial.
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