Aposentadoria: tipos que existem

Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença?

Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença? Tire agora suas Dúvidas sobre as características, requisitos e FAQ para você garantir seus direitos!

No universo da Previdência Social, as dúvidas sobre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência são frequentes. Apesar de termos relacionados, seus objetivos e critérios de acesso são distintos.

Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença?

Neste artigo completo, você vai desvendar as diferenças entre esses dois benefícios, entender seus requisitos e tirar todas as dúvidas com um FAQ detalhado.

Aposentadoria por Invalidez: Uma Rede de Amparo em Momentos Difíceis

Destinada a trabalhadores que, por incapacidade permanente, não podem mais exercer suas atividades profissionais, a aposentadoria por invalidez oferece amparo financeiro e social.

Requisitos para Acessar o Benefício:

  • Carência: 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Incapacidade Permanente: Comprovada por perícia médica do INSS, atestando a impossibilidade definitiva de trabalhar.
  • Idade: Sem exigência mínima, exceto para aposentadoria especial.

Características da Aposentadoria por Invalidez:

  • Valor do Benefício: Baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição após julho de 1994.
  • Auxílio-Doença: Concedido durante o período de análise da perícia médica, podendo ser prorrogado por até 60 meses em casos específicos.
  • Reabilitação Profissional: Oferecida pelo INSS para auxiliar no retorno ao mercado de trabalho, quando possível.

Perda do Benefício:

  • Retorno ao Trabalho: Aposentado que retorna à atividade laboral por até 6 meses pode suspender e retomar o benefício sem nova perícia.
  • Melhora do Estado de Saúde: Atestada por nova perícia médica do INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Reconhecimento e Valorização

A aposentadoria da pessoa com deficiência visa garantir renda mensal e promover a inclusão social desse grupo.

Requisitos para Acessar o Benefício:

  • Grau de Deficiência: Leve, moderado ou grave, comprovado por perícia médica do INSS.
  • Idade e Tempo de Contribuição: Variam de acordo com o tipo de deficiência e idade no momento do ingresso no INSS.
  • Carência: 18 meses de contribuição para homens e 15 meses para mulheres, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Características da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

  • Valor do Benefício: 60% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição após julho de 1994.
  • Acumulação de Benefícios: Possibilidade de acumular com outros rendimentos, como pensão por morte ou salário-maternidade.
  • Isenção de Imposto de Renda: Para aposentados com renda mensal até R$ 5.607,20.

Perda do Benefício:

  • Morte do Aposentado.
  • Melhora do Estado de Saúde: Atestada por nova perícia médica do INSS.

FAQ: Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença?

1. Qual a principal diferença entre as duas aposentadorias?

  • A aposentadoria por invalidez baseia-se na incapacidade para o trabalho, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência considera o grau de deficiência.

2. Posso me aposentar por invalidez se tiver deficiência?

  • Sim, desde que comprove, por perícia médica do INSS, incapacidade permanente para o trabalho.

3. Tenho direito às duas aposentadorias?

  • Não. A escolha é individual e deve considerar o benefício mais vantajoso em cada caso.

4. Posso voltar a trabalhar após me aposentar por invalidez?

  • Sim, por até 6 meses, sem necessidade de nova perícia. Após esse período, o benefício será reavaliado.

5. Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

  • Através do site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento de perícia médica presencial.

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