Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença? Tire agora suas Dúvidas sobre as características, requisitos e FAQ para você garantir seus direitos!
No universo da Previdência Social, as dúvidas sobre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência são frequentes. Apesar de termos relacionados, seus objetivos e critérios de acesso são distintos.
Neste artigo completo, você vai desvendar as diferenças entre esses dois benefícios, entender seus requisitos e tirar todas as dúvidas com um FAQ detalhado.
Aposentadoria por Invalidez: Uma Rede de Amparo em Momentos Difíceis
Destinada a trabalhadores que, por incapacidade permanente, não podem mais exercer suas atividades profissionais, a aposentadoria por invalidez oferece amparo financeiro e social.
Requisitos para Acessar o Benefício:
- Carência: 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Incapacidade Permanente: Comprovada por perícia médica do INSS, atestando a impossibilidade definitiva de trabalhar.
- Idade: Sem exigência mínima, exceto para aposentadoria especial.
Características da Aposentadoria por Invalidez:
- Valor do Benefício: Baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição após julho de 1994.
- Auxílio-Doença: Concedido durante o período de análise da perícia médica, podendo ser prorrogado por até 60 meses em casos específicos.
- Reabilitação Profissional: Oferecida pelo INSS para auxiliar no retorno ao mercado de trabalho, quando possível.
Perda do Benefício:
- Retorno ao Trabalho: Aposentado que retorna à atividade laboral por até 6 meses pode suspender e retomar o benefício sem nova perícia.
- Melhora do Estado de Saúde: Atestada por nova perícia médica do INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Reconhecimento e Valorização
A aposentadoria da pessoa com deficiência visa garantir renda mensal e promover a inclusão social desse grupo.
Requisitos para Acessar o Benefício:
- Grau de Deficiência: Leve, moderado ou grave, comprovado por perícia médica do INSS.
- Idade e Tempo de Contribuição: Variam de acordo com o tipo de deficiência e idade no momento do ingresso no INSS.
- Carência: 18 meses de contribuição para homens e 15 meses para mulheres, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Características da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- Valor do Benefício: 60% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição após julho de 1994.
- Acumulação de Benefícios: Possibilidade de acumular com outros rendimentos, como pensão por morte ou salário-maternidade.
- Isenção de Imposto de Renda: Para aposentados com renda mensal até R$ 5.607,20.
Perda do Benefício:
- Morte do Aposentado.
- Melhora do Estado de Saúde: Atestada por nova perícia médica do INSS.
FAQ: Aposentadoria por Invalidez ou Deficiência: Qual a Diferença?
1. Qual a principal diferença entre as duas aposentadorias?
- A aposentadoria por invalidez baseia-se na incapacidade para o trabalho, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência considera o grau de deficiência.
2. Posso me aposentar por invalidez se tiver deficiência?
- Sim, desde que comprove, por perícia médica do INSS, incapacidade permanente para o trabalho.
3. Tenho direito às duas aposentadorias?
- Não. A escolha é individual e deve considerar o benefício mais vantajoso em cada caso.
4. Posso voltar a trabalhar após me aposentar por invalidez?
- Sim, por até 6 meses, sem necessidade de nova perícia. Após esse período, o benefício será reavaliado.
5. Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Através do site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento de perícia médica presencial.