Assinatura Digital e a Nova Era dos Contratos Eletrônicos – Em um mundo cada vez mais digital, a forma como celebramos contratos acompanha a tendência. Os contratos eletrônicos, assinados digitalmente, já são uma realidade comum em diversos setores. E com a Lei 14.620/2023, uma grande novidade: a dispensa de assinatura de testemunhas para contratos eletrônicos com assinatura digital qualificada!
Mas o que isso significa para você?
Neste artigo, vamos desvendar as implicações dessa mudança e te mostrar como a assinatura digital pode otimizar seus negócios, trazendo mais segurança, agilidade e praticidade para o seu dia a dia.
Entendendo a Dispensa de Testemunhas
A Lei 14.620/2023 altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo o §4º no art. 784. Essa nova lei reconhece que contratos eletrônicos assinados com assinatura digital qualificada possuem a mesma força executiva que os contratos físicos assinados por duas testemunhas.
Em outras palavras, em caso de inadimplência, você poderá cobrar judicialmente o cumprimento do contrato eletrônico sem precisar recorrer à assinatura de testemunhas. Isso significa mais segurança jurídica para as suas transações online.
Benefícios da Assinatura Digital e da Dispensa de Testemunhas
A dispensa de assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos com assinatura digital traz diversos benefícios:
- Agilidade: Elimine a necessidade de agendar horários com testemunhas, presencialmente, para assinar contratos. Isso significa mais rapidez na conclusão de negócios e na formalização de acordos.
- Economia: Reduza custos com deslocamentos, cartórios e trâmites burocráticos relacionados à assinatura de contratos físicos. A assinatura digital garante economia de tempo e dinheiro.
- Praticidade: Assine contratos de qualquer lugar, a qualquer hora, com apenas alguns cliques. A assinatura digital oferece praticidade e flexibilidade para o seu dia a dia.
- Segurança: A assinatura digital garante a autenticidade e integridade dos contratos eletrônicos, prevenindo fraudes e falsificações.
- Validade jurídica: Contratos eletrônicos com assinatura digital qualificada possuem a mesma validade jurídica que os contratos físicos assinados por duas testemunhas.
O que é Assinatura Digital Qualificada?
A assinatura digital qualificada é um tipo de assinatura eletrônica que garante a autenticidade e integridade do documento assinado. Ela é emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, como a Serasa Experian, Certisign e ITI.
Para assinar um contrato eletrônico com assinatura digital qualificada, você precisará de um certificado digital. O certificado digital é um arquivo eletrônico que contém sua identidade digital e garante a segurança da assinatura.
Como Assinar um Contrato Eletrônico com Assinatura Digital Qualificada
O processo de assinatura de um contrato eletrônico com assinatura digital qualificada é simples e rápido:
- Acesse a plataforma de assinatura digital: Escolha uma plataforma de assinatura digital confiável, como DocuSign, Adobe Sign ou Gupy.
- Faça upload do contrato: Envie o contrato eletrônico que deseja assinar para a plataforma.
- Selecione os signatários: Indique quem precisa assinar o contrato e defina a ordem das assinaturas.
- Assine o contrato: Utilize seu certificado digital para assinar o contrato eletronicamente.
- Acompanhe o status: Monitore o status do contrato em tempo real e receba notificações quando as demais partes assinarem.
A dispensa de assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos com assinatura digital qualificada é um marco importante para a modernização do direito brasileiro. Essa mudança traz diversos benefícios para empresas e indivíduos, como agilidade, economia, praticidade, segurança e validade jurídica.
Se você ainda não utiliza assinatura digital em seus contratos eletrônicos, este é o momento ideal para começar! Invista em segurança, praticidade e eficiência para seus negócios.
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