Basta! O Projeto de Lei 5663/23 permite prisão em flagrante de agressor após registro de violência doméstica
Chega de impunidade! O Projeto de Lei 5663/23, que tramita na Câmara dos Deputados, promete dar um basta na violência doméstica e familiar no Brasil. A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão em flagrante do agressor, mesmo após o registro da ocorrência policial.
Prisão em flagrante: um passo crucial para a proteção da vítima
Atualmente, a prisão em flagrante por violência doméstica só é possível se o agressor for flagrado no momento da agressão. Na maioria dos casos, a vítima só registra a ocorrência depois do fato, o que impede a prisão do agressor. Isso deixa a vítima vulnerável a novas agressões e dificulta a aplicação da lei.
O PL 5663/23 muda essa realidade. Com a nova lei, a vítima poderá registrar a ocorrência de violência doméstica e solicitar a prisão em flagrante do agressor a qualquer tempo, mesmo que a agressão tenha acontecido horas ou dias antes.
Proteção ampliada para as vítimas
A proposta também amplia a proteção para as vítimas de violência doméstica, incluindo:
- Medidas protetivas de urgência: A vítima poderá solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição do agressor de se aproximar dela ou da sua família, mesmo que a agressão não tenha sido física.
- Acompanhamento psicológico e social: A vítima terá direito a acompanhamento psicológico e social gratuito para ajudá-la a superar o trauma da violência.
- Auxílio financeiro: A vítima poderá solicitar auxílio financeiro para custear as despesas com tratamento médico, psicológico e social.
Um projeto de lei necessário e urgente
O PL 5663/23 é um projeto de lei necessário e urgente para combater a violência doméstica e familiar no Brasil. A proposta representa um avanço importante na proteção das vítimas e na punição dos agressores.
Juntos, podemos construir um Brasil livre de violência doméstica!
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