emprega + mulheres

NR 5 CIPA – Programa emprega + mulheres

NR 5 CIPA – Programa emprega + mulheres. O Programa Emprega + Mulheres” (LEI Nº 14.457) teve como prazo final para adaptações esse semana, no dia 21/03/23.

Entenda o que versa a Lei 14.457 com relação com a CIPA

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho

Observe que a legislação diz “às demais formas de violência no âmbito do trabalho”, não se restringindo ao assédio sexual.

O nome por extenso da CIPA mudou, e agora é,  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A abreviação, CIPA, se mantem.

É importante que as empresas  estabeleçam políticas antiassedio, que deve ter seu foco no comportamento e ações, e não nas intenções por trás das ações do assediador.

Outro ponto importante é que para uma pessoa subordinada a outra, repreender seu chefe por um comportamento ou comentário inconveniente não é tão simples quanto fazer isso com um colega.

Já que estando na posição de chefe, a vítima teme retaliações ou uma indisposição com a pessoa que coordena a continuidade do seu trabalho. 

Oferecer apoio psicológico profissional aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio deve ser considerado.

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

(LEI Nº 14.457)

Resumindo os principais pontos do Programa Emprega + Mulheres:

  • Criação de regras de conduta antiassédio nas empresas;
  • criar meios para facilitar a denúncia garantindo o anonimato da pessoa denunciante
  • Incluir o tema assédio nas atividades da CIPA
  • e realizar campanhas antiassédio

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