15 de março – Dia do consumidor. Instituído por John Kennedy, nos Estados Unidos, em 1962, o Dia do Consumidor foi adotado, em âmbito mundial, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1985.
A data 15 de março tem como objetivo ampliar a informação e à conscientização para a garantia dos direitos dos consumidores, estabelecidos por meio de políticas adotadas pelo poder público.
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
- Direito à segurança
- Direito à informação
- Direito à escolha
- Direito à ser ouvido
Os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
O ordenamento jurídico, é composto por normas que visam a proteção aos direitos dos consumidores, que estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades.
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
A data remete à importância dos direitos garantidos aos clientes, como informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento.
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